O que analisar na primeira consulta?
A consulta deve esclarecer se há acordo para terminar o casamento, que acordos adicionais existem e se há processos ou prazos em curso. É útil apresentar uma cronologia breve e definir as matérias que precisam de solução imediata.
Os advogados de divórcio devem distinguir o pedido de dissolução do casamento das matérias patrimoniais e parentais. Cada assunto pode exigir documentos, procedimentos e decisões diferentes.
Como pode ser organizado o acompanhamento?
- Análise: documentos, regime de bens e enquadramento familiar.
- Definição do procedimento: conservatória, tribunal ou atuação perante decisão estrangeira.
- Preparação: acordos, pedidos, prova e resposta a notificações.
- Acompanhamento: diligências e atos necessários, segundo o âmbito acordado.
Antes da contratação, devem ser esclarecidos os serviços incluídos, os honorários e as despesas previsíveis. O website não promete resultados nem uma duração uniforme.
Interesses de cada pessoa e confidencialidade
A existência de vontade comum de divorciar-se não elimina possíveis conflitos sobre bens, filhos ou alimentos. A representação e o aconselhamento devem respeitar a independência, o sigilo e as regras de conflito de interesses.
No primeiro contacto, indique apenas o essencial. A remessa de documentos sensíveis deve ocorrer depois de definido o canal adequado e de verificadas as condições de intervenção.
Atendimento presencial e à distância
O escritório dispõe de locais de atendimento no Porto, Lisboa, Maia, Gondomar, Santo Tirso e Vila Nova de Gaia, mediante marcação. A preparação e as reuniões podem também ser organizadas à distância, incluindo para clientes residentes no estrangeiro.
António Pina Moreira é advogado, com cédula profissional n.º 65538P. Os contactos e as moradas encontram-se na página do escritório.
Perguntas frequentes
É necessário advogado em todos os divórcios?
Na conservatória, em mútuo consentimento, não é em regra obrigatório. Na ação judicial de divórcio é necessária representação nos termos processuais aplicáveis.
Posso começar por uma consulta à distância?
Pode solicitar contacto para organizar a análise e uma reunião. A forma de acompanhamento depende do caso e dos atos a praticar.
Base legal e fontes oficiais
CC 1773.º; CPC 40.º.