Como pedir o divórcio em Portugal
Para pedir o divórcio é preciso começar pela questão certa: existe acordo de ambos quanto ao fim do casamento? Depois analisam-se os assuntos que acompanham o processo — filhos, casa, alimentos, bens e animais. A partir daí é possível definir o procedimento e os documentos.
Base legal para pedir o divórcio
O artigo 1773.º do Código Civil fixa as duas modalidades de divórcio. No mútuo consentimento assumem especial importância os documentos e acordos previstos no artigo 1775.º; sem consentimento, o pedido é apresentado em tribunal com fundamento no artigo 1781.º. A tramitação judicial é complementada, designadamente, pelo artigo 931.º do Código de Processo Civil.
Fontes oficiais: Código Civil — versão consolidada · Código de Processo Civil — versão consolidada
1. Determinar a modalidade
Se ambos pretendem divorciar-se, pode existir divórcio por mútuo consentimento. Se um dos cônjuges não consente, o pedido é apresentado em tribunal e depende de fundamento legal. Mesmo havendo acordo sobre o divórcio, a falta de acordo sobre determinadas consequências pode justificar intervenção judicial.
2. Preparar os documentos
- Certidão/identificação do casamento
- Relação de bens comuns e valores, quando aplicável
- Acordo ou decisão sobre responsabilidades parentais, se houver filhos menores
- Acordo sobre casa de morada da família
- Acordo sobre alimentos entre cônjuges, quando aplicável
- Acordo sobre animais de companhia, se existirem
- Convenção antenupcial, quando exista
3. Escolher conservatória ou tribunal
O mútuo consentimento é normalmente iniciado na conservatória. O divórcio sem consentimento é judicial. Há ainda situações em que, apesar de existir vontade comum de dissolver o casamento, certas consequências precisam de ser fixadas pelo tribunal.
4. Pensar no dia seguinte ao divórcio
Antes de assinar, confirme quem paga cada encargo, o que acontece ao crédito habitação, quando e como será vendido ou adjudicado um imóvel, como se repartem despesas dos filhos, quando são entregues bens e como ficam contas ou empresas. Um bom acordo resolve o futuro e não apenas o estado civil.
Perguntas frequentes
Posso iniciar o divórcio online?
Existem serviços públicos digitais para determinadas situações e o acompanhamento jurídico pode ser feito à distância. “Divórcio online” não significa que todas as modalidades e todos os litígios sejam resolvidos sem conservatória ou tribunal.
É possível divorciar sem fazer a partilha?
Sim. A partilha pode ser realizada posteriormente, embora seja aconselhável avaliar desde logo as consequências patrimoniais.
