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Direito da Família
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Como pedir o divórcio em Portugal

Para pedir o divórcio é preciso começar pela questão certa: existe acordo de ambos quanto ao fim do casamento? Depois analisam-se os assuntos que acompanham o processo — filhos, casa, alimentos, bens e animais. A partir daí é possível definir o procedimento e os documentos.

1. Determinar a modalidade

Se ambos pretendem divorciar-se, pode existir divórcio por mútuo consentimento. Se um dos cônjuges não consente, o pedido é apresentado em tribunal e depende de fundamento legal. Mesmo havendo acordo sobre o divórcio, a falta de acordo sobre determinadas consequências pode justificar intervenção judicial.

2. Preparar os documentos

Na prática, convém reunir:
  • Certidão/identificação do casamento
  • Relação de bens comuns e valores, quando aplicável
  • Acordo ou decisão sobre responsabilidades parentais, se houver filhos menores
  • Acordo sobre casa de morada da família
  • Acordo sobre alimentos entre cônjuges, quando aplicável
  • Acordo sobre animais de companhia, se existirem
  • Convenção antenupcial, quando exista

3. Escolher conservatória ou tribunal

O mútuo consentimento é normalmente iniciado na conservatória. O divórcio sem consentimento é judicial. Há ainda situações em que, apesar de existir vontade comum de dissolver o casamento, certas consequências precisam de ser fixadas pelo tribunal.

4. Pensar no dia seguinte ao divórcio

Antes de assinar, confirme quem paga cada encargo, o que acontece ao crédito habitação, quando e como será vendido ou adjudicado um imóvel, como se repartem despesas dos filhos, quando são entregues bens e como ficam contas ou empresas. Um bom acordo resolve o futuro e não apenas o estado civil.

Perguntas frequentes

Posso iniciar o divórcio online?

Existem serviços públicos digitais para determinadas situações e o acompanhamento jurídico pode ser feito à distância. “Divórcio online” não significa que todas as modalidades e todos os litígios sejam resolvidos sem conservatória ou tribunal.

É possível divorciar sem fazer a partilha?

Sim. A partilha pode ser realizada posteriormente, embora seja aconselhável avaliar desde logo as consequências patrimoniais.

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Uma decisão informada começa por perceber o seu caso

Organizamos os temas do divórcio — filhos, casa, bens, dívidas, alimentos e animais — antes de escolher o procedimento.

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