Divórcio

Como pedir o divórcio em Portugal

Para pedir o divórcio, comece por verificar se ambos querem terminar o casamento e se existe acordo sobre filhos, casa, alimentos e animais de companhia. A resposta define se o pedido pode seguir na conservatória ou se terá de ser apresentado no tribunal.

Escolher o procedimento adequado

Há acordo sobre o divórcio e sobre as matérias necessárias

O pedido de divórcio por mútuo consentimento pode ser apresentado na conservatória, acompanhado dos documentos e acordos legalmente exigidos. A existência de filhos menores não impede esta via, mas determina a apreciação do acordo parental nos termos legais.

Há acordo para terminar o casamento, mas faltam outros acordos

Pode ser requerido o divórcio por mútuo consentimento no tribunal. A falta de acordo sobre a casa ou sobre responsabilidades parentais não significa, só por si, que um dos cônjuges recuse o divórcio.

Só um dos cônjuges quer o divórcio

É necessário instaurar uma ação de divórcio sem consentimento, invocando um fundamento do artigo 1781.º do Código Civil.

Preparar a informação antes do pedido

  • Identificação de ambos e elementos do registo de casamento.
  • Regime de bens e convenção antenupcial, se existir.
  • Identificação dos filhos e eventual decisão parental anterior.
  • Lista de bens, créditos e dívidas, com documentos e valores.
  • Situação da habitação, incluindo contrato de arrendamento ou financiamento.
  • Rendimentos, despesas e necessidades de alimentos.

Se houver processo judicial pendente, conserve a citação completa e registe a data em que foi recebida. Uma negociação informal não suspende automaticamente os prazos processuais.

Quando é necessário advogado?

O pedido de mútuo consentimento na conservatória não exige, em regra, advogado. Na ação judicial de divórcio, a constituição de mandatário é obrigatória, nos termos processuais aplicáveis.

Antes de negociar, importa perceber se existem interesses conflituantes. O aconselhamento individual permite avaliar as consequências de um acordo para cada pessoa e evita confundir a preparação conjunta de documentos com a defesa de interesses incompatíveis.

O que fica resolvido com o divórcio?

A decisão dissolve o casamento. A partilha dos bens pode ocorrer simultaneamente, num procedimento adequado, ou depois. O crédito habitação, os registos dos bens e o cumprimento dos acordos podem exigir atos adicionais.

Nos pedidos de divórcio com elementos internacionais, é ainda necessário confirmar a competência das autoridades portuguesas e a lei aplicável antes de avançar.

Perguntas frequentes

Onde se apresenta o pedido?

Depende da modalidade: na conservatória para o mútuo consentimento com os acordos necessários, ou no tribunal nos casos em que seja necessária intervenção judicial.

Posso pedir o divórcio sem ter feito a partilha?

Sim. O divórcio e a partilha são atos distintos. É necessário cumprir os requisitos documentais da modalidade escolhida.

Base legal e fontes oficiais

CC 1773.º e 1775.º; CPC 40.º e 931.º.

Vamos analisar a sua situação?

Indique se existe acordo para o divórcio, se há filhos menores e o que precisa de resolver.

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