Escolher o procedimento adequado
Há acordo sobre o divórcio e sobre as matérias necessárias
O pedido de divórcio por mútuo consentimento pode ser apresentado na conservatória, acompanhado dos documentos e acordos legalmente exigidos. A existência de filhos menores não impede esta via, mas determina a apreciação do acordo parental nos termos legais.
Há acordo para terminar o casamento, mas faltam outros acordos
Pode ser requerido o divórcio por mútuo consentimento no tribunal. A falta de acordo sobre a casa ou sobre responsabilidades parentais não significa, só por si, que um dos cônjuges recuse o divórcio.
Só um dos cônjuges quer o divórcio
É necessário instaurar uma ação de divórcio sem consentimento, invocando um fundamento do artigo 1781.º do Código Civil.
Preparar a informação antes do pedido
- Identificação de ambos e elementos do registo de casamento.
- Regime de bens e convenção antenupcial, se existir.
- Identificação dos filhos e eventual decisão parental anterior.
- Lista de bens, créditos e dívidas, com documentos e valores.
- Situação da habitação, incluindo contrato de arrendamento ou financiamento.
- Rendimentos, despesas e necessidades de alimentos.
Se houver processo judicial pendente, conserve a citação completa e registe a data em que foi recebida. Uma negociação informal não suspende automaticamente os prazos processuais.
Quando é necessário advogado?
O pedido de mútuo consentimento na conservatória não exige, em regra, advogado. Na ação judicial de divórcio, a constituição de mandatário é obrigatória, nos termos processuais aplicáveis.
Antes de negociar, importa perceber se existem interesses conflituantes. O aconselhamento individual permite avaliar as consequências de um acordo para cada pessoa e evita confundir a preparação conjunta de documentos com a defesa de interesses incompatíveis.
O que fica resolvido com o divórcio?
A decisão dissolve o casamento. A partilha dos bens pode ocorrer simultaneamente, num procedimento adequado, ou depois. O crédito habitação, os registos dos bens e o cumprimento dos acordos podem exigir atos adicionais.
Nos pedidos de divórcio com elementos internacionais, é ainda necessário confirmar a competência das autoridades portuguesas e a lei aplicável antes de avançar.
Perguntas frequentes
Onde se apresenta o pedido?
Depende da modalidade: na conservatória para o mútuo consentimento com os acordos necessários, ou no tribunal nos casos em que seja necessária intervenção judicial.
Posso pedir o divórcio sem ter feito a partilha?
Sim. O divórcio e a partilha são atos distintos. É necessário cumprir os requisitos documentais da modalidade escolhida.
Base legal e fontes oficiais
CC 1773.º e 1775.º; CPC 40.º e 931.º.