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Partilha de bens no divórcio: primeiro identificar, depois avaliar e só então dividir

Partilhar não é simplesmente somar o património e dividir por dois. Antes é necessário saber que regime de bens vigora, o que é próprio de cada cônjuge, o que integra o património comum, que dívidas existem e se há créditos ou compensações entre patrimónios.

1. Determinar o regime de bens

Comunhão de adquiridos, comunhão geral e separação de bens produzem resultados diferentes. A convenção antenupcial, quando existe, deve ser lida antes de qualquer proposta de partilha.

2. Classificar cada bem

Data e modo de aquisição, origem do dinheiro e natureza do bem importam. Na comunhão de adquiridos, por exemplo, os bens adquiridos na constância do casamento são em regra comuns, com exceções legais, enquanto certos bens anteriores, herdados ou doados podem ser próprios.

3. Apurar passivo e compensações

Empréstimos, impostos, garantias e dívidas não podem ser ignorados. Também pode haver valores que um património deve repor ao outro, como quando foi utilizado dinheiro próprio na aquisição ou valorização de um bem comum, desde que estejam reunidos os requisitos legais e probatórios.

4. Avaliar e formar lotes

Imóveis, empresas, viaturas e outros ativos relevantes devem ter valores realistas. Depois é possível construir lotes, adjudicar bens e calcular tornas. Uma partilha equilibrada no papel pode ser financeiramente impossível se deixar um dos ex-cônjuges com um imóvel e uma dívida que não consegue financiar.

Perguntas frequentes

Os bens comuns são sempre divididos a metade?

Nos regimes de comunhão, a participação no património comum obedece às regras legais, mas a composição concreta dos quinhões pode resultar em adjudicações diferentes e tornas.

Uma herança entra na partilha?

Em muitos casos, bens herdados por um cônjuge conservam natureza própria, mas é necessário verificar regime de bens, liberalidade e eventuais investimentos comuns no bem.

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