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Inventário após o divórcio: quando a partilha precisa de processo

Quando os ex-cônjuges não conseguem chegar a acordo sobre a partilha, o inventário pode ser o meio processual para fazer cessar a comunhão. O processo não deve começar com uma lista improvisada: a qualidade da relação de bens e a identificação das questões controvertidas condicionam toda a tramitação.

Relação de bens

Devem ser identificados os bens a partilhar, valores, registos, créditos e passivo relevante. Podem surgir discussões sobre a inclusão ou exclusão de determinados bens e sobre a respetiva natureza comum ou própria.

Avaliação e conferência

Quando não existe acordo sobre valores, pode haver avaliação. Na conferência procuram-se soluções de composição dos quinhões; quando isso não é possível, os mecanismos do inventário permitem avançar para adjudicações e partilha.

Tornas

Se um interessado recebe bens de valor superior ao seu quinhão, pode ficar obrigado a pagar tornas. Antes de pedir a adjudicação de um imóvel é essencial calcular a capacidade real para suportar tornas e financiamento.

Questões complexas podem exigir ação própria

Nem toda a discussão patrimonial cabe confortavelmente no inventário. Questões de facto complexas sobre propriedade, créditos ou negócios podem exigir tratamento autónomo nos termos processuais aplicáveis.

Perguntas frequentes

Posso pedir inventário logo após o divórcio?

Quando existe comunhão a partilhar e não há acordo, deve analisar-se o momento e meio adequados à partilha.

Quem fica com a casa no inventário?

Depende da composição dos quinhões, propostas, avaliações, eventuais direitos aplicáveis e capacidade para satisfazer tornas ou financiamento.

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Uma decisão informada começa por perceber o seu caso

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