Inventário após o divórcio: quando a partilha precisa de processo
Quando os ex-cônjuges não conseguem chegar a acordo sobre a partilha, o inventário pode ser o meio processual para fazer cessar a comunhão. O processo não deve começar com uma lista improvisada: a qualidade da relação de bens e a identificação das questões controvertidas condicionam toda a tramitação.
Relação de bens
Devem ser identificados os bens a partilhar, valores, registos, créditos e passivo relevante. Podem surgir discussões sobre a inclusão ou exclusão de determinados bens e sobre a respetiva natureza comum ou própria.
Avaliação e conferência
Quando não existe acordo sobre valores, pode haver avaliação. Na conferência procuram-se soluções de composição dos quinhões; quando isso não é possível, os mecanismos do inventário permitem avançar para adjudicações e partilha.
Tornas
Se um interessado recebe bens de valor superior ao seu quinhão, pode ficar obrigado a pagar tornas. Antes de pedir a adjudicação de um imóvel é essencial calcular a capacidade real para suportar tornas e financiamento.
Questões complexas podem exigir ação própria
Nem toda a discussão patrimonial cabe confortavelmente no inventário. Questões de facto complexas sobre propriedade, créditos ou negócios podem exigir tratamento autónomo nos termos processuais aplicáveis.
Perguntas frequentes
Posso pedir inventário logo após o divórcio?
Quando existe comunhão a partilhar e não há acordo, deve analisar-se o momento e meio adequados à partilha.
Quem fica com a casa no inventário?
Depende da composição dos quinhões, propostas, avaliações, eventuais direitos aplicáveis e capacidade para satisfazer tornas ou financiamento.
