Atribuição do uso da casa
O artigo 1793.º do Código Civil permite ao tribunal dar de arrendamento a um dos cônjuges a casa de morada de família, mesmo que pertença ao outro ou seja comum, considerando nomeadamente as necessidades de cada um e o interesse dos filhos.
Isto não transfere automaticamente a propriedade. A solução deve ser apreciada com as condições e os encargos adequados ao caso. A existência de filhos não atribui sempre a casa a um progenitor nem dispensa a análise das alternativas.
Quando a casa é arrendada
A comunicação ou transmissão do arrendamento por efeito do divórcio segue o artigo 1105.º. Na falta de acordo, a decisão considera a necessidade de cada um, os interesses dos filhos e outros fatores relevantes.
É necessário ler o contrato e identificar quem figura como arrendatário. A mudança de residência de um dos cônjuges não resolve, só por si, a posição contratual de cada pessoa.
Enquanto o divórcio não está concluído
O artigo 931.º, n.º 9, do CPC permite um regime provisório de utilização da casa durante o processo. O pedido deve explicar as necessidades habitacionais e os elementos que justificam a solução.
Depois, o procedimento de atribuição previsto no artigo 990.º pode ser relevante. Não se devem confundir medidas provisórias, regulação do uso após o divórcio e partilha da propriedade.
O que deve ficar escrito no acordo?
- Quem utiliza a casa e durante quanto tempo.
- Quem suporta prestação bancária, renda, condomínio e consumos.
- Como são tratados reparações e outros encargos.
- Que solução se prevê para venda ou adjudicação futura.
- Como se articulam os pagamentos com eventuais acertos patrimoniais.
Se existir crédito habitação, a divisão interna dos pagamentos não vincula automaticamente o banco. A exoneração de um devedor exige a aceitação do credor.
Perguntas frequentes
A casa fica sempre com quem tem os filhos?
Não existe essa atribuição automática. O interesse dos filhos é um fator relevante, juntamente com as necessidades dos cônjuges e as circunstâncias do caso.
Sair de casa significa perder a propriedade?
Não. A saída não transmite a propriedade. Pode ter relevância factual e deve ser apreciada no contexto da situação familiar e patrimonial.
Base legal e fontes oficiais
CC 1105.º e 1793.º; CPC 931.º, n.º 9, e 990.º.