Regime de visitas: garantir convívios previsíveis e adequados à criança
O termo “visitas” é corrente, mas o essencial é assegurar a continuidade da relação entre a criança e cada progenitor. Um regime demasiado vago gera conflitos nas entregas, feriados, férias e alterações de última hora.
Convívios e responsabilidades parentais
Nos termos do artigo 1906.º do Código Civil, a residência e os direitos de visita são definidos segundo o interesse do filho. Um regime eficaz deve indicar frequência, férias, datas especiais, recolhas, entregas e formas de comunicação.
Fontes oficiais: Código Civil — versão consolidada
Calendário normal
O acordo deve indicar fins de semana, dias úteis, horas e locais de entrega, responsabilidade pelo transporte e forma de compensar alterações. Para crianças pequenas, períodos mais frequentes e ajustados à idade podem ser preferíveis a longas ausências.
Férias e datas especiais
Férias escolares, Natal, Ano Novo, Páscoa, aniversário da criança e dos pais devem ser regulados. É útil definir até quando cada progenitor comunica as datas de férias e o que acontece quando há sobreposição.
Contactos por telefone ou vídeo
Os contactos à distância podem complementar a convivência, sobretudo em famílias com residência geograficamente afastada. Devem respeitar horários e rotina da criança e não ser usados para fiscalizar a casa do outro progenitor.
Perguntas frequentes
A criança pode recusar ir?
A opinião da criança pode ter relevância conforme idade e maturidade, mas uma recusa deve ser compreendida no contexto e não utilizada automaticamente para incumprir uma decisão.
Quem paga as deslocações?
Pode ser regulado no acordo ou decisão, tendo em conta distância, meios e situação concreta.
