Divórcio

Divórcio por mútuo consentimento: acordos e processo

O divórcio por mútuo consentimento pressupõe que ambos querem terminar o casamento. Pode ser tratado na conservatória quando estejam reunidos os acordos e os documentos exigidos; se faltar acordo sobre alguma das consequências, pode ser requerido no tribunal.

Que acordos são necessários?

Nos divórcios por mútuo consentimento apresentados na conservatória, o requerimento deve ser acompanhado dos elementos previstos no artigo 1775.º do Código Civil. Conforme a situação, é necessário apresentar:

  • Relação especificada dos bens comuns, com os respetivos valores, ou os elementos para a partilha no procedimento próprio.
  • Acordo sobre as responsabilidades parentais dos filhos menores, se estas ainda não estiverem judicialmente reguladas, ou certidão da decisão existente.
  • Acordo sobre alimentos ao cônjuge que deles careça e sobre o destino da casa de morada de família.
  • Certidão da convenção antenupcial, quando exista.
  • Acordo sobre o destino dos animais de companhia, se existirem.

Um acordo sobre a casa deve distinguir o seu uso, a propriedade e o pagamento do empréstimo. São questões diferentes e nem todas ficam resolvidas pela decisão de divórcio.

Como decorre o processo?

  1. Preparação: confirmar identificação, casamento, bens e acordos aplicáveis.
  2. Apresentação: entregar o pedido no registo civil ou iniciar o procedimento através do serviço oficial disponível.
  3. Apreciação: o conservador verifica os pressupostos e os acordos; podem ser necessárias alterações ou documentos adicionais.
  4. Conferência e decisão: confirmada a vontade de ambos e satisfeitos os requisitos, é decretado e registado o divórcio.

Se existir acordo parental relativo a filhos menores, intervém o Ministério Público nos termos do artigo 1776.º-A. O prazo legal de 30 dias para se pronunciar sobre o acordo não equivale ao prazo total do processo.

E se ambos quiserem divorciar-se, mas discordarem sobre a casa ou os filhos?

O divórcio por mútuo consentimento também pode ser requerido no tribunal quando não se obtenha algum dos acordos legalmente exigidos. O juiz aprecia os acordos alcançados e decide as questões em falta, nos termos dos artigos 1773.º, n.º 2, e 1778.º-A do Código Civil.

Não é correto tratar toda a divergência patrimonial como ausência de consentimento para o divórcio. Identificar exatamente o desacordo permite escolher o procedimento adequado.

O que deve ficar claro antes de assinar?

Confirme os valores dos bens e dos empréstimos, as datas de pagamento, a duração do uso da casa e a forma de suportar despesas. Nos acordos parentais, identifique horários, férias, alimentos e comunicação de despesas. Evite compromissos financeiros que dependam de uma autorização bancária ainda não obtida.

A partilha não tem de ocorrer no mesmo momento do divórcio. A relação de bens entregue para o processo não substitui, por si só, o ato de partilha.

Perguntas frequentes

É obrigatório contratar advogado na conservatória?

Não é, em regra, obrigatório constituir advogado no divórcio por mútuo consentimento na conservatória. O apoio jurídico pode ser útil para avaliar os acordos e as suas consequências.

É preciso indicar o motivo do divórcio?

No mútuo consentimento não é necessário demonstrar um dos fundamentos de rutura exigidos no divórcio sem consentimento.

Base legal e fontes oficiais

CC 1773.º e 1775.º a 1778.º-A.

Vamos analisar a sua situação?

Indique se existe acordo para o divórcio, se há filhos menores e o que precisa de resolver.

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