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Divórcio por mútuo consentimento: o que deve ficar acordado

O mútuo consentimento é mais do que ambos dizerem que querem divorciar-se. Para que o procedimento seja verdadeiramente simples, é preciso organizar os documentos e resolver ou enquadrar as consequências que a lei associa ao divórcio.

Os acordos que acompanham o pedido

Quando aplicável, o pedido é acompanhado de informação sobre os bens comuns e de acordos relativos às responsabilidades parentais, alimentos entre cônjuges, casa de morada da família e animais de companhia. A convenção antenupcial também pode ser relevante.

Filhos menores: o acordo é apreciado pelo interesse da criança

Não basta os pais concordarem entre si. A solução sobre residência, convívios, decisões importantes, alimentos e despesas deve proteger os interesses dos filhos e ser suficientemente concreta para funcionar no quotidiano.

Partilha: fazer agora ou depois?

É possível divorciar-se sem concluir imediatamente a partilha. Quando existe acordo patrimonial, pode fazer sentido resolver os temas em conjunto; quando existem avaliações, crédito bancário ou dúvidas sobre a natureza dos bens, pode ser mais prudente separar as fases e documentar o que fica por decidir.

O acordo deve antecipar problemas previsíveis

Se a casa vai ser vendida, defina preço, prazo, despesas e entrega. Se um cônjuge pretende ficar com o imóvel, confirme financiamento e libertação do outro perante o banco. Nos filhos, evite expressões como “despesas a dividir” sem definir o que está incluído, como se comprova e em que prazo se paga.

Perguntas frequentes

O divórcio por mútuo consentimento pode ser pedido a qualquer momento?

Sim, desde que ambos os cônjuges estejam de acordo quanto ao divórcio e sejam cumpridos os requisitos do procedimento.

Se não houver acordo sobre tudo, deixa de poder existir mútuo consentimento?

Nem sempre. A lei prevê situações em que o tribunal pode intervir quando os cônjuges querem divorciar-se mas não conseguem acordo sobre determinadas consequências.

Fontes institucionais
gov.pt · Justiça.gov.pt

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Uma decisão informada começa por perceber o seu caso

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