Divórcio por mútuo consentimento: o que deve ficar acordado
O mútuo consentimento é mais do que ambos dizerem que querem divorciar-se. Para que o procedimento seja verdadeiramente simples, é preciso organizar os documentos e resolver ou enquadrar as consequências que a lei associa ao divórcio.
Enquadramento legal do mútuo consentimento
O divórcio por mútuo consentimento está regulado, designadamente, nos artigos 1775.º a 1778.º-A do Código Civil. Quando existem filhos menores, o acordo sobre responsabilidades parentais é apreciado à luz do respetivo interesse, nos termos do artigo 1776.º-A.
Fontes oficiais: Código Civil — versão consolidada
Os acordos que acompanham o pedido
Quando aplicável, o pedido é acompanhado de informação sobre os bens comuns e de acordos relativos às responsabilidades parentais, alimentos entre cônjuges, casa de morada da família e animais de companhia. A convenção antenupcial também pode ser relevante.
Filhos menores: o acordo é apreciado pelo interesse da criança
Não basta os pais concordarem entre si. A solução sobre residência, convívios, decisões importantes, alimentos e despesas deve proteger os interesses dos filhos e ser suficientemente concreta para funcionar no quotidiano.
Partilha: fazer agora ou depois?
É possível divorciar-se sem concluir imediatamente a partilha. Quando existe acordo patrimonial, pode fazer sentido resolver os temas em conjunto; quando existem avaliações, crédito bancário ou dúvidas sobre a natureza dos bens, pode ser mais prudente separar as fases e documentar o que fica por decidir.
O acordo deve antecipar problemas previsíveis
Se a casa vai ser vendida, defina preço, prazo, despesas e entrega. Se um cônjuge pretende ficar com o imóvel, confirme financiamento e libertação do outro perante o banco. Nos filhos, evite expressões como “despesas a dividir” sem definir o que está incluído, como se comprova e em que prazo se paga.
Perguntas frequentes
O divórcio por mútuo consentimento pode ser pedido a qualquer momento?
Sim, desde que ambos os cônjuges estejam de acordo quanto ao divórcio e sejam cumpridos os requisitos do procedimento.
Se não houver acordo sobre tudo, deixa de poder existir mútuo consentimento?
Nem sempre. A lei prevê situações em que o tribunal pode intervir quando os cônjuges querem divorciar-se mas não conseguem acordo sobre determinadas consequências.
