Que acordos são necessários?
Nos divórcios por mútuo consentimento apresentados na conservatória, o requerimento deve ser acompanhado dos elementos previstos no artigo 1775.º do Código Civil. Conforme a situação, é necessário apresentar:
- Relação especificada dos bens comuns, com os respetivos valores, ou os elementos para a partilha no procedimento próprio.
- Acordo sobre as responsabilidades parentais dos filhos menores, se estas ainda não estiverem judicialmente reguladas, ou certidão da decisão existente.
- Acordo sobre alimentos ao cônjuge que deles careça e sobre o destino da casa de morada de família.
- Certidão da convenção antenupcial, quando exista.
- Acordo sobre o destino dos animais de companhia, se existirem.
Um acordo sobre a casa deve distinguir o seu uso, a propriedade e o pagamento do empréstimo. São questões diferentes e nem todas ficam resolvidas pela decisão de divórcio.
Como decorre o processo?
- Preparação: confirmar identificação, casamento, bens e acordos aplicáveis.
- Apresentação: entregar o pedido no registo civil ou iniciar o procedimento através do serviço oficial disponível.
- Apreciação: o conservador verifica os pressupostos e os acordos; podem ser necessárias alterações ou documentos adicionais.
- Conferência e decisão: confirmada a vontade de ambos e satisfeitos os requisitos, é decretado e registado o divórcio.
Se existir acordo parental relativo a filhos menores, intervém o Ministério Público nos termos do artigo 1776.º-A. O prazo legal de 30 dias para se pronunciar sobre o acordo não equivale ao prazo total do processo.
E se ambos quiserem divorciar-se, mas discordarem sobre a casa ou os filhos?
O divórcio por mútuo consentimento também pode ser requerido no tribunal quando não se obtenha algum dos acordos legalmente exigidos. O juiz aprecia os acordos alcançados e decide as questões em falta, nos termos dos artigos 1773.º, n.º 2, e 1778.º-A do Código Civil.
Não é correto tratar toda a divergência patrimonial como ausência de consentimento para o divórcio. Identificar exatamente o desacordo permite escolher o procedimento adequado.
O que deve ficar claro antes de assinar?
Confirme os valores dos bens e dos empréstimos, as datas de pagamento, a duração do uso da casa e a forma de suportar despesas. Nos acordos parentais, identifique horários, férias, alimentos e comunicação de despesas. Evite compromissos financeiros que dependam de uma autorização bancária ainda não obtida.
A partilha não tem de ocorrer no mesmo momento do divórcio. A relação de bens entregue para o processo não substitui, por si só, o ato de partilha.
Perguntas frequentes
É obrigatório contratar advogado na conservatória?
Não é, em regra, obrigatório constituir advogado no divórcio por mútuo consentimento na conservatória. O apoio jurídico pode ser útil para avaliar os acordos e as suas consequências.
É preciso indicar o motivo do divórcio?
No mútuo consentimento não é necessário demonstrar um dos fundamentos de rutura exigidos no divórcio sem consentimento.
Base legal e fontes oficiais
CC 1773.º e 1775.º a 1778.º-A.