Divórcio

Animais de companhia no divórcio: acordo e decisão

O destino dos animais de companhia deve ser tratado no divórcio. O acordo ou a decisão deve considerar o bem-estar do animal e os interesses dos cônjuges e dos filhos do casal.

O que deve ser acordado?

No divórcio por mútuo consentimento na conservatória, o artigo 1775.º inclui o acordo sobre o destino dos animais de companhia, quando existam. O texto deve identificar o animal e estabelecer uma solução que possa ser cumprida.

  • Com quem ficará habitualmente e onde serão prestados os cuidados.
  • Responsabilidade por alimentação, saúde e outras despesas.
  • Entrega de documentos, informação veterinária e registos.
  • Eventuais períodos de permanência ou contacto, se adequados.

Uma alternância entre casas não deve ser adotada apenas para igualar posições dos adultos. É necessário ponderar rotinas, condições e necessidades do animal.

Como decide o tribunal na falta de acordo?

O artigo 1793.º-A do Código Civil prevê a confiança dos animais de companhia a um ou a ambos os cônjuges, tendo em conta os interesses de cada um, os dos filhos e o bem-estar do animal.

A fatura de aquisição ou o registo são elementos que podem ser relevantes, mas não substituem a ponderação legal. Os cuidados efetivamente prestados, a disponibilidade e as condições de alojamento devem ser documentados quando exista conflito.

Preparar uma solução estável

Reúna a identificação, boletim sanitário, informação sobre tratamentos e encargos habituais. Defina como serão tomadas decisões urgentes de saúde e como se comunicarão despesas relevantes.

Se houver mais do que um animal, deve ponderar-se a relação entre eles e o efeito de uma eventual separação. O acordo deve ser suficientemente claro sem reproduzir, de forma automática, as regras aplicáveis às responsabilidades parentais.

Perguntas frequentes

O animal fica obrigatoriamente com quem o comprou?

Não é essa a única consideração legal. O tribunal deve atender aos interesses previstos no artigo 1793.º-A e ao bem-estar do animal.

Podem ambos continuar a cuidar do animal?

Pode ser acordada ou decidida uma solução adequada com participação de ambos, desde que respeite as circunstâncias e o bem-estar do animal.

Base legal e fontes oficiais

CC 1775.º, n.º 1, alínea f), e 1793.º-A.

Vamos analisar a sua situação?

Indique se existe acordo para o divórcio, se há filhos menores e o que precisa de resolver.

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