O que deve ser acordado?
No divórcio por mútuo consentimento na conservatória, o artigo 1775.º inclui o acordo sobre o destino dos animais de companhia, quando existam. O texto deve identificar o animal e estabelecer uma solução que possa ser cumprida.
- Com quem ficará habitualmente e onde serão prestados os cuidados.
- Responsabilidade por alimentação, saúde e outras despesas.
- Entrega de documentos, informação veterinária e registos.
- Eventuais períodos de permanência ou contacto, se adequados.
Uma alternância entre casas não deve ser adotada apenas para igualar posições dos adultos. É necessário ponderar rotinas, condições e necessidades do animal.
Como decide o tribunal na falta de acordo?
O artigo 1793.º-A do Código Civil prevê a confiança dos animais de companhia a um ou a ambos os cônjuges, tendo em conta os interesses de cada um, os dos filhos e o bem-estar do animal.
A fatura de aquisição ou o registo são elementos que podem ser relevantes, mas não substituem a ponderação legal. Os cuidados efetivamente prestados, a disponibilidade e as condições de alojamento devem ser documentados quando exista conflito.
Preparar uma solução estável
Reúna a identificação, boletim sanitário, informação sobre tratamentos e encargos habituais. Defina como serão tomadas decisões urgentes de saúde e como se comunicarão despesas relevantes.
Se houver mais do que um animal, deve ponderar-se a relação entre eles e o efeito de uma eventual separação. O acordo deve ser suficientemente claro sem reproduzir, de forma automática, as regras aplicáveis às responsabilidades parentais.
Perguntas frequentes
O animal fica obrigatoriamente com quem o comprou?
Não é essa a única consideração legal. O tribunal deve atender aos interesses previstos no artigo 1793.º-A e ao bem-estar do animal.
Podem ambos continuar a cuidar do animal?
Pode ser acordada ou decidida uma solução adequada com participação de ambos, desde que respeite as circunstâncias e o bem-estar do animal.
Base legal e fontes oficiais
CC 1775.º, n.º 1, alínea f), e 1793.º-A.