Divórcio

Divórcio sem consentimento: fundamentos e tribunal

É possível obter o divórcio mesmo que o outro cônjuge não concorde. O pedido é apresentado no tribunal e tem de assentar num dos fundamentos de rutura do casamento previstos no artigo 1781.º do Código Civil.

Quais são os fundamentos legais?

A lei admite a separação de facto por um ano consecutivo; a alteração das faculdades mentais do outro cônjuge por mais de um ano, com a gravidade legalmente exigida; a ausência sem notícias por período não inferior a um ano; ou outros factos que revelem a rutura definitiva do casamento, independentemente da culpa.

Por isso, não existe uma obrigação geral de esperar um ano em todos os casos. Esse período pertence a determinados fundamentos. Quando o pedido assenta noutros factos de rutura definitiva, é necessário alegá-los e prová-los.

Que factos e documentos importam?

Prepare uma cronologia: quando terminou a vida em comum, como passaram a organizar-se as despesas e a habitação e que factos demonstram a rutura. A separação de facto exige ausência de comunhão de vida e o propósito, de pelo menos um dos cônjuges, de não a restabelecer.

As mensagens, documentos e testemunhas devem ter relação com esses factos e ser obtidos licitamente. Um divórcio litigioso não exige transformar toda a história do casamento num julgamento moral do outro cônjuge.

Como decorre a ação de divórcio?

A ação começa com uma petição inicial. Se estiver em condições de prosseguir, o juiz designa tentativa de conciliação. Não havendo conciliação nem conversão em mútuo consentimento, o réu é notificado para contestar no prazo previsto no artigo 931.º do Código de Processo Civil.

O processo pode envolver prova documental, testemunhas e audiência de julgamento. Os divórcios sem consentimento podem converter-se em divórcios por mútuo consentimento durante a ação, quando se alcancem os pressupostos necessários.

Nos casos legalmente previstos de violência doméstica, o requerente pode pedir a dispensa da tentativa de conciliação. A segurança dos envolvidos deve ser considerada desde a preparação do processo.

É possível decidir entretanto sobre filhos, alimentos e casa?

Sim. O artigo 931.º, n.º 9, do CPC admite a fixação de um regime provisório de alimentos, de responsabilidades parentais e de utilização da casa de morada de família. O pedido deve identificar a necessidade concreta e a prova que a sustenta.

Uma decisão provisória sobre o uso da casa não equivale à sua adjudicação na partilha. Também não altera, por si, o contrato de crédito celebrado com o banco.

Perguntas frequentes

Divórcio litigioso e sem consentimento são a mesma coisa?

«Divórcio litigioso» é a expressão habitual para o divórcio sem consentimento de um dos cônjuges. A designação legal identifica a modalidade e os seus pressupostos.

Se o outro cônjuge não comparecer, o processo termina?

A falta de comparência não impede necessariamente o prosseguimento. Os efeitos dependem da citação, da fase processual e da justificação apresentada.

Base legal e fontes oficiais

CC 1773.º, 1779.º, 1781.º e 1782.º; CPC 931.º e 932.º.

Vamos analisar a sua situação?

Indique se existe acordo para o divórcio, se há filhos menores e o que precisa de resolver.

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