No divórcio por mútuo consentimento
Um pedido completo e com acordos adequados tende a ter tramitação mais simples. Documentos em falta, avaliações patrimoniais por concluir ou acordos que precisem de ser corrigidos podem atrasar o processo.
Quando exista acordo parental relativo a filhos menores, o Ministério Público dispõe do prazo previsto no artigo 1776.º-A do Código Civil para se pronunciar. Esse prazo não abrange todas as etapas da conservatória, nem constitui uma promessa de conclusão.
No divórcio sem consentimento
É necessário apresentar a ação, citar o outro cônjuge e cumprir as fases processuais. A produção de prova, a localização de uma pessoa no estrangeiro, incidentes e recursos podem aumentar a duração.
A obtenção de acordo durante a ação pode permitir a conversão em mútuo consentimento. A duração dos divórcios não deve, porém, ser estimada apenas pela expectativa de um acordo que ainda não existe.
O que pode ser resolvido antes da decisão final?
Se houver necessidade de estabilizar alimentos, filhos ou utilização da casa, pode ser requerida uma decisão provisória nos termos legalmente aplicáveis. A urgência deve ser explicada com factos: ausência de rendimentos, despesas indispensáveis, situação habitacional ou necessidades da criança.
Não é necessário tratar todas as consequências patrimoniais para que o divórcio seja decretado. A partilha pode seguir depois, sem que isso signifique que o casamento continua em vigor.
Como evitar atrasos na preparação
- Reunir documentos completos e atualizados.
- Identificar desde o início os pontos de acordo e desacordo.
- Não condicionar a assinatura a uma decisão bancária ainda desconhecida.
- Apresentar propostas parentais compatíveis com escola, horários e deslocações.
- Responder atempadamente aos pedidos dos serviços e do mandatário.
Estas medidas melhoram a preparação, mas não permitem controlar os tempos dos serviços públicos nem garantir uma data de decisão.
Perguntas frequentes
Existe divórcio garantido em poucos dias?
Não é possível garantir uma duração para qualquer caso. A agenda dos serviços e a necessidade de analisar documentos ou acordos influenciam o tempo total.
A partilha atrasa sempre o divórcio?
Não. Pode ser feita em momento posterior. Se ambos optarem por um procedimento conjunto, será necessário preparar também os elementos da partilha.
Base legal e fontes oficiais
CC 1776.º-A; CPC 931.º.