Documentos para o divórcio: o que reunir antes de iniciar
Os documentos dependem da modalidade de divórcio e das matérias associadas. A melhor forma de preparar o processo é reunir primeiro a documentação civil essencial e, depois, acrescentar o que for necessário para filhos, património, dívidas, casa e animais.
Documentos exigidos pela lei
No divórcio por mútuo consentimento, o artigo 1775.º do Código Civil prevê documentação e acordos sobre matérias como bens comuns, responsabilidades parentais, alimentos entre cônjuges e destino da casa de morada da família. Quando o processo corre judicialmente, o artigo 994.º do Código de Processo Civil contém a correspondente disciplina documental.
Fontes oficiais: Código Civil — versão consolidada · Código de Processo Civil — versão consolidada
Documentos civis e do casamento
- Elementos de identificação dos cônjuges
- Certidão de casamento, quando necessária ao procedimento
- Convenção antenupcial e prova do respetivo registo, se existir
- Procuração, quando o processo seja conduzido por mandatário
Se existirem filhos menores
- Acordo ou decisão anterior sobre responsabilidades parentais
- Comprovativos de despesas regulares: escola, saúde, atividades e seguros
- Informação sobre horários, residência e organização semanal
- Elementos relevantes sobre necessidades especiais da criança, se aplicável
Se existirem bens e dívidas
- Cadernetas e certidões prediais dos imóveis
- Documentos de viaturas
- Extratos ou comprovativos de contas e aplicações
- Contratos e saldos de crédito habitação ou outros empréstimos
- Documentação de quotas, ações ou empresas
- Prova da origem de dinheiro próprio usado na aquisição de bens
- Relação de dívidas e garantias
Casa e animais
Para a casa, são úteis título de propriedade ou contrato de arrendamento, contrato de crédito, valor aproximado, despesas e informação sobre quem lá reside. Para animais, reúna registo, identificação, despesas veterinárias, seguro e elementos que permitam demonstrar os cuidados habituais.
Perguntas frequentes
Tenho de levar todos estes documentos à conservatória?
Não. A lista inclui documentos úteis para análise jurídica e patrimonial, além dos documentos formalmente exigidos. O conjunto concreto depende do seu caso.
E se não tiver acesso aos extratos ou documentos do outro cônjuge?
A falta de um documento não deve ser resolvida por acesso indevido a contas ou sistemas. É necessário avaliar meios legítimos de obtenção e prova.
