Regime de bens: a regra que muda toda a partilha do divórcio
Antes de discutir quem fica com cada bem, é necessário identificar o regime patrimonial do casamento. O mesmo imóvel, conta ou empresa pode ter tratamento diferente consoante o regime e a forma como foi adquirido.
Regime de bens: ponto de partida da partilha
Antes de qualificar um bem como próprio ou comum é necessário identificar o regime matrimonial efetivamente aplicável e verificar eventual convenção antenupcial. O Código Civil regula, entre outros, a comunhão de adquiridos, a comunhão geral e a separação de bens.
Fontes oficiais: Código Civil — versão consolidada
Comunhão de adquiridos
É o regime supletivo quando não existe convenção que determine outro. Em termos gerais, distingue os patrimónios próprios de cada cônjuge dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento e do produto do trabalho, que integram a comunhão nos termos legais.
Comunhão geral
A comunhão geral abrange, em princípio, um universo patrimonial mais amplo, incluindo bens presentes e futuros, mas a lei mantém categorias de bens incomunicáveis. A data do casamento e a convenção antenupcial podem ser relevantes para confirmar o regime.
Separação de bens
Cada cônjuge conserva domínio e fruição dos seus bens. Ainda assim, podem existir bens em compropriedade, contas conjuntas, responsabilidades contratuais e créditos entre os ex-cônjuges que exigem resolução após o divórcio.
Prova é tão importante como a regra
Recibos, escrituras, extratos, doações, documentos sucessórios e menção da proveniência de fundos podem ser decisivos. Uma tese juridicamente correta sem prova da origem do dinheiro pode não produzir o resultado esperado.
Perguntas frequentes
Como sei qual é o meu regime?
Deve confirmar o assento de casamento e eventual convenção antenupcial.
Separação de bens significa que nunca há nada a dividir?
Não. Pode haver bens comprados em compropriedade, contas conjuntas ou relações de crédito entre os cônjuges.
