Património

Regimes de bens no divórcio: o que é comum e próprio

O regime de bens influencia a composição do património a partilhar. Comunhão de adquiridos, comunhão geral e separação de bens têm regras diferentes, mas nenhuma análise deve ignorar a origem dos valores e os pagamentos feitos durante o casamento.

Comunhão de adquiridos

Na falta de convenção antenupcial válida e fora das situações de regime imperativo, a comunhão de adquiridos é o regime supletivo. Em termos gerais, são comuns os rendimentos do trabalho e os bens adquiridos na constância do casamento que não sejam excetuados por lei.

Os bens anteriores ao casamento e os recebidos por sucessão ou doação são, em regra, próprios. Existem regras específicas sobre sub-rogação, aquisições com dinheiro de diferentes origens e outras situações; a classificação não se resolve apenas pela data da escritura.

Comunhão geral

A comunhão geral abrange, em princípio, o património presente e futuro dos cônjuges, com as exceções legais. O artigo 1733.º identifica bens incomunicáveis, incluindo situações relacionadas com a vontade do doador ou testador e certos direitos pessoais.

No divórcio, o artigo 1790.º impede que um cônjuge receba mais do que receberia se o casamento tivesse sido celebrado na comunhão de adquiridos. Esta regra exige contas próprias e não permite presumir a divisão de todos os bens em metades.

Separação de bens

Cada cônjuge conserva, em regra, o domínio e a fruição dos seus bens presentes e futuros. Podem, contudo, existir bens adquiridos em compropriedade, dívidas e créditos entre os cônjuges.

O regime de separação de bens não significa que nunca exista património a dividir. Se ambos compraram um imóvel, a cessação da compropriedade e o financiamento devem ser analisados. Pagamentos feitos por um em benefício do património do outro podem suscitar questões adicionais.

Heranças, doações e dinheiro próprio

É necessário conservar documentos de sucessões, doações, vendas e transferências que permitam seguir a origem dos valores. Misturar dinheiro numa conta não elimina a necessidade de apurar a sua natureza.

Se dinheiro próprio foi utilizado para adquirir ou melhorar um bem comum, pode existir uma questão de compensação. O mesmo sucede, em sentido inverso, com pagamentos de património comum aplicados em bens próprios, consoante os factos e as regras aplicáveis.

Como confirmar o regime?

Consulte o registo de casamento e a convenção antenupcial, quando exista. Em casamentos com ligações ao estrangeiro, a lei aplicável ao regime matrimonial pode exigir análise específica.

O regime de bens é o ponto de partida. Uma partilha correta exige depois relacionar aquisições, financiamento, pagamentos e datas relevantes.

Perguntas frequentes

Um bem herdado é sempre dividido no divórcio?

Não. No regime da comunhão de adquiridos é, em regra, próprio. Noutros regimes e situações devem ser analisadas as regras aplicáveis e o limite do artigo 1790.º.

Separação de bens elimina qualquer acerto entre o casal?

Não. Podem existir bens em compropriedade, créditos e outros valores a acertar.

Base legal e fontes oficiais

CC 1717.º, 1721.º a 1726.º, 1732.º a 1736.º e 1790.º.

Vamos analisar a sua situação?

Indique se existe acordo para o divórcio, se há filhos menores e o que precisa de resolver.

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