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Direito da Família
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Regime de bens: a regra que muda toda a partilha do divórcio

Antes de discutir quem fica com cada bem, é necessário identificar o regime patrimonial do casamento. O mesmo imóvel, conta ou empresa pode ter tratamento diferente consoante o regime e a forma como foi adquirido.

Comunhão de adquiridos

É o regime supletivo quando não existe convenção que determine outro. Em termos gerais, distingue os patrimónios próprios de cada cônjuge dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento e do produto do trabalho, que integram a comunhão nos termos legais.

Comunhão geral

A comunhão geral abrange, em princípio, um universo patrimonial mais amplo, incluindo bens presentes e futuros, mas a lei mantém categorias de bens incomunicáveis. A data do casamento e a convenção antenupcial podem ser relevantes para confirmar o regime.

Separação de bens

Cada cônjuge conserva domínio e fruição dos seus bens. Ainda assim, podem existir bens em compropriedade, contas conjuntas, responsabilidades contratuais e créditos entre os ex-cônjuges que exigem resolução após o divórcio.

Prova é tão importante como a regra

Recibos, escrituras, extratos, doações, documentos sucessórios e menção da proveniência de fundos podem ser decisivos. Uma tese juridicamente correta sem prova da origem do dinheiro pode não produzir o resultado esperado.

Perguntas frequentes

Como sei qual é o meu regime?

Deve confirmar o assento de casamento e eventual convenção antenupcial.

Separação de bens significa que nunca há nada a dividir?

Não. Pode haver bens comprados em compropriedade, contas conjuntas ou relações de crédito entre os cônjuges.

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