Comunhão de adquiridos: o que entra na partilha do divórcio
Na comunhão de adquiridos coexistem patrimónios próprios de cada cônjuge e um património comum. A dificuldade prática está em classificar bens comprados ao longo de anos e provar a origem dos valores usados.
Bens comuns em termos gerais
Integram a comunhão, entre outros, o produto do trabalho e os bens adquiridos na constância do casamento que não sejam legalmente excluídos. Em caso de dúvida sobre certos bens móveis, existem presunções legais que podem ser relevantes.
Bens próprios
Bens anteriores ao casamento, certos bens recebidos por doação ou sucessão e bens que substituem património próprio podem conservar natureza exclusiva, desde que se verifiquem os requisitos legais.
Compra com dinheiro próprio e comum
Quando uma aquisição é financiada por fontes diferentes, podem surgir regras de qualificação e compensação entre patrimónios. A documentação da proveniência do dinheiro é particularmente importante.
Partilha por metade não significa partir cada bem ao meio
Os cônjuges participam no património comum segundo as regras legais, mas um pode receber o imóvel e outro outros ativos, ajustando-se diferenças por tornas. A composição deve atender à liquidez e financiamento.
Perguntas frequentes
Uma casa comprada depois do casamento é sempre comum?
Frequentemente integra a comunhão, mas a origem dos fundos e circunstâncias de aquisição podem alterar a análise.
Dinheiro herdado usado numa casa comum perde-se?
Pode existir relevância da origem de fundos e direito a compensação, dependendo dos requisitos e da prova disponível.
