Heranças e doações no divórcio: nem tudo o que existe durante o casamento é património comum
Bens recebidos por herança ou doação têm frequentemente tratamento próprio, mas a resposta depende do regime matrimonial, do teor da liberalidade e da utilização posterior do bem ou do dinheiro.
Heranças e doações
No regime da comunhão de adquiridos, o artigo 1722.º do Código Civil inclui, em regra, entre os bens próprios os que cada cônjuge recebe por sucessão ou doação, sem prejuízo da análise das circunstâncias concretas e de eventuais investimentos comuns.
Fontes oficiais: Código Civil — versão consolidada
Comunhão de adquiridos
Em regra, bens recebidos por sucessão ou doação por um cônjuge não entram na comunhão de adquiridos. Contudo, rendimentos, benfeitorias ou utilização dos valores em novas aquisições podem gerar questões adicionais.
Comunhão geral
A comunhão geral é mais ampla, mas existem bens legalmente incomunicáveis e cláusulas que podem excluir determinados bens. A escritura de doação, testamento ou documento sucessório deve ser analisado.
Dinheiro herdado usado numa aquisição
Quando dinheiro próprio é utilizado na compra de um imóvel ou outro bem durante o casamento, a prova da proveniência pode ser decisiva para a qualificação e eventual compensação. Transferências, extratos e menções documentais são especialmente relevantes.
Perguntas frequentes
Uma casa herdada entra sempre na partilha?
Não. Em muitos casos conserva natureza própria, mas a resposta depende do regime e das circunstâncias.
Obras pagas pelo casal numa casa própria de um cônjuge dão direito a metade da casa?
Não automaticamente. Podem existir questões de compensação ou crédito, diferentes da titularidade do imóvel.
