Separação de bens no divórcio: patrimónios separados não eliminam todas as contas a fazer
No regime de separação, cada cônjuge conserva os seus bens presentes e futuros. Ainda assim, a vida em comum pode criar compropriedades, contas conjuntas, pagamentos cruzados e contratos assinados por ambos.
Separação de bens
No regime de separação de bens, cada cônjuge conserva, em princípio, o domínio e fruição dos seus bens. Ainda assim, podem existir compropriedades, créditos entre cônjuges, bens adquiridos conjuntamente e responsabilidades que exigem apuramento documental.
Fontes oficiais: Código Civil — versão consolidada
Bens em compropriedade
Um imóvel comprado por ambos não se torna “bem comum” de uma comunhão que não existe, mas pode pertencer aos dois em compropriedade. A respetiva divisão segue regras próprias e pode exigir venda, adjudicação ou ação de divisão.
Crédito habitação
É frequente ambos serem mutuários mesmo em separação de bens. A propriedade do imóvel e a responsabilidade perante o banco são questões distintas.
Prova da propriedade dos móveis
Quando não é possível demonstrar a propriedade exclusiva de determinados bens móveis, podem operar regras legais de compropriedade. Faturas, transferências e documentação de aquisição ajudam a evitar litígio.
Perguntas frequentes
Separação de bens evita uma partilha?
Evita a existência de uma massa comum típica dos regimes de comunhão, mas não elimina a necessidade de dividir bens comprados em conjunto ou acertar relações patrimoniais.
Posso obrigar o outro a vender um imóvel em compropriedade?
Existem mecanismos para fazer cessar a compropriedade, dependendo da situação e sem prejuízo de acordo.
