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Separação de bens no divórcio: patrimónios separados não eliminam todas as contas a fazer

No regime de separação, cada cônjuge conserva os seus bens presentes e futuros. Ainda assim, a vida em comum pode criar compropriedades, contas conjuntas, pagamentos cruzados e contratos assinados por ambos.

Bens em compropriedade

Um imóvel comprado por ambos não se torna “bem comum” de uma comunhão que não existe, mas pode pertencer aos dois em compropriedade. A respetiva divisão segue regras próprias e pode exigir venda, adjudicação ou ação de divisão.

Crédito habitação

É frequente ambos serem mutuários mesmo em separação de bens. A propriedade do imóvel e a responsabilidade perante o banco são questões distintas.

Prova da propriedade dos móveis

Quando não é possível demonstrar a propriedade exclusiva de determinados bens móveis, podem operar regras legais de compropriedade. Faturas, transferências e documentação de aquisição ajudam a evitar litígio.

Perguntas frequentes

Separação de bens evita uma partilha?

Evita a existência de uma massa comum típica dos regimes de comunhão, mas não elimina a necessidade de dividir bens comprados em conjunto ou acertar relações patrimoniais.

Posso obrigar o outro a vender um imóvel em compropriedade?

Existem mecanismos para fazer cessar a compropriedade, dependendo da situação e sem prejuízo de acordo.

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