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Crédito habitação no divórcio: o acordo entre o casal não altera sozinho o contrato bancário

Quando existe um empréstimo para a casa, há três planos diferentes: quem é proprietário, quem fica com o imóvel na partilha e quem continua obrigado perante o banco. Confundir estes planos é uma das fontes mais frequentes de risco após o divórcio.

Adjudicação do imóvel

Os ex-cônjuges podem acordar que um fica com a casa, mas a adjudicação deve ser compatível com a partilha e eventuais tornas. Depois é necessário tratar do financiamento e dos registos.

Exoneração do outro mutuário

A retirada de um nome do crédito depende da aceitação da instituição financeira e das condições bancárias aplicáveis. Até existir alteração contratual válida, o ex-cônjuge pode continuar responsável perante o banco, mesmo que o acordo diga que o outro paga.

Venda do imóvel

Se a solução for vender, o acordo deve prever preço ou método de fixação, imobiliária, redução progressiva, pagamento do empréstimo, despesas da venda, entrega da casa e distribuição do remanescente.

Perguntas frequentes

O tribunal pode obrigar o banco a tirar o meu nome do crédito?

A relação com a instituição financeira não se altera automaticamente por decisão de partilha entre os cônjuges. A posição contratual deve ser analisada separadamente.

Posso sair da casa e continuar proprietário?

Sim. Residência, propriedade e dívida bancária são dimensões diferentes.

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