Três decisões que devem ser articuladas
Quem usa a casa
A utilização pode resultar de acordo ou decisão judicial e não define necessariamente quem é o proprietário.
Quem fica com a propriedade
A adjudicação ou venda deve ser formalizada e refletida nos registos aplicáveis. As tornas são um acerto entre os interessados.
Quem continua obrigado ao banco
A posição de mutuário depende do contrato e da aceitação do credor. Um acordo entre ex-cônjuges não basta para exonerar um deles.
Quais são as alternativas habituais?
- Venda do imóvel e liquidação do financiamento, apurando eventual remanescente ou insuficiência.
- Adjudicação a um cônjuge, com negociação da exoneração do outro e do financiamento necessário.
- Manutenção temporária da situação, com regras claras sobre uso, pagamentos e saída futura.
Nos créditos habitação associados a divórcios, cada alternativa deve ser avaliada quanto a sustentabilidade, custos e risco de incumprimento. O valor de mercado estimado não equivale ao dinheiro que ficará disponível depois de todos os encargos.
Negociar com o banco antes de concluir a partilha
Peça informação sobre capital em dívida, garantias, seguros e condições para libertar um dos mutuários. Se a partilha depender dessa aceitação, o texto do acordo deve tratar expressamente a condição e a hipótese de recusa.
O artigo 595.º do Código Civil distingue a transmissão da dívida e a exoneração do antigo devedor. A libertação exige declaração expressa do credor nos termos legais.
E se apenas um continuar a pagar?
Os pagamentos podem gerar questões de acerto entre patrimónios, dependendo da obrigação, da origem dos valores, da data e do acordo existente. Não é seguro presumir que cada prestação paga corresponde automaticamente a uma determinada compensação.
Conserve extratos e comprovativos. A análise deve separar capital, juros, seguros e despesas de utilização, considerando também o regime estabelecido para a casa.
Perguntas frequentes
A sentença de divórcio retira o meu nome do empréstimo?
Não. É necessário tratar a alteração contratual com o banco e obter a exoneração nos termos aplicáveis.
Se o meu ex-cônjuge prometeu pagar, o banco pode exigir-me o pagamento?
Pode, se continuar vinculado ao contrato. O acordo interno não elimina automaticamente os direitos do credor.
Base legal e fontes oficiais
CC 595.º, 1689.º e 1793.º.