Património

Crédito habitação no divórcio: casa e exoneração

O divórcio não altera automaticamente o contrato de crédito habitação. Mesmo que a casa seja atribuída a um dos cônjuges, o outro pode continuar responsável perante o banco enquanto não for expressamente libertado da dívida.

Três decisões que devem ser articuladas

Quem usa a casa

A utilização pode resultar de acordo ou decisão judicial e não define necessariamente quem é o proprietário.

Quem fica com a propriedade

A adjudicação ou venda deve ser formalizada e refletida nos registos aplicáveis. As tornas são um acerto entre os interessados.

Quem continua obrigado ao banco

A posição de mutuário depende do contrato e da aceitação do credor. Um acordo entre ex-cônjuges não basta para exonerar um deles.

Quais são as alternativas habituais?

  • Venda do imóvel e liquidação do financiamento, apurando eventual remanescente ou insuficiência.
  • Adjudicação a um cônjuge, com negociação da exoneração do outro e do financiamento necessário.
  • Manutenção temporária da situação, com regras claras sobre uso, pagamentos e saída futura.

Nos créditos habitação associados a divórcios, cada alternativa deve ser avaliada quanto a sustentabilidade, custos e risco de incumprimento. O valor de mercado estimado não equivale ao dinheiro que ficará disponível depois de todos os encargos.

Negociar com o banco antes de concluir a partilha

Peça informação sobre capital em dívida, garantias, seguros e condições para libertar um dos mutuários. Se a partilha depender dessa aceitação, o texto do acordo deve tratar expressamente a condição e a hipótese de recusa.

O artigo 595.º do Código Civil distingue a transmissão da dívida e a exoneração do antigo devedor. A libertação exige declaração expressa do credor nos termos legais.

E se apenas um continuar a pagar?

Os pagamentos podem gerar questões de acerto entre patrimónios, dependendo da obrigação, da origem dos valores, da data e do acordo existente. Não é seguro presumir que cada prestação paga corresponde automaticamente a uma determinada compensação.

Conserve extratos e comprovativos. A análise deve separar capital, juros, seguros e despesas de utilização, considerando também o regime estabelecido para a casa.

Perguntas frequentes

A sentença de divórcio retira o meu nome do empréstimo?

Não. É necessário tratar a alteração contratual com o banco e obter a exoneração nos termos aplicáveis.

Se o meu ex-cônjuge prometeu pagar, o banco pode exigir-me o pagamento?

Pode, se continuar vinculado ao contrato. O acordo interno não elimina automaticamente os direitos do credor.

Base legal e fontes oficiais

CC 595.º, 1689.º e 1793.º.

Vamos analisar a sua situação?

Indique se existe acordo para o divórcio, se há filhos menores e o que precisa de resolver.

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