Dívidas no divórcio: dividir bens sem apurar o passivo deixa metade do problema por resolver
Num divórcio patrimonialmente relevante, o passivo deve ser levantado com o mesmo rigor que os bens. O facto de uma dívida estar apenas em nome de um cônjuge não responde, por si só, à questão de saber se é própria ou se pode responsabilizar ambos.
Dívidas e responsabilidade dos cônjuges
A existência de uma dívida durante o casamento não significa automaticamente que ambos os cônjuges respondam por ela. A análise deve ser feita à luz dos artigos 1691.º e seguintes do Código Civil, atendendo à origem, finalidade e regime de bens.
Fontes oficiais: Código Civil — versão consolidada
Dívidas comuns e dívidas próprias
A lei distingue situações em que ambos respondem e situações de responsabilidade exclusiva. Finalidade da dívida, quem a contraiu, consentimento, proveito comum e natureza do encargo podem ser relevantes.
Contratos perante terceiros
Uma partilha ou acordo interno não elimina automaticamente a responsabilidade perante credores. Se ambos são co-mutuários, fiadores ou titulares de um contrato, a libertação de um deles depende da relação com o credor.
Mapa de responsabilidades
Antes de negociar, faça uma lista com credor, capital em dívida, prestação, garantias, titulares e finalidade. Compare com a lista de bens. Só assim é possível avaliar o valor líquido do património e a sustentabilidade de uma adjudicação.
Perguntas frequentes
Uma dívida feita pelo meu ex-cônjuge pode ser minha?
Pode haver situações de responsabilidade comum e outras de responsabilidade exclusiva. É necessário analisar a origem e enquadramento legal da dívida.
A partilha apaga dívidas ao banco?
Não. O credor não fica automaticamente vinculado ao acordo interno dos ex-cônjuges.
