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Contas bancárias no divórcio: titularidade da conta não resolve a propriedade do dinheiro

Uma conta em nome de um só cônjuge pode conter valores comuns; uma conta conjunta pode conter dinheiro cuja origem é relevante para a partilha. A análise patrimonial não deve confundir a forma de movimentação da conta com a natureza dos valores.

Extratos e data relevante

Extratos ajudam a reconstruir saldos, transferências e origem de fundos. Deve evitar-se acesso ilegítimo a contas do outro cônjuge; a prova deve ser obtida por meios legais.

Poupanças e investimentos

Depósitos a prazo, certificados, fundos, ações e outros instrumentos podem integrar a partilha conforme o regime de bens e origem. A valorização deve considerar a data e o ativo concretos.

Movimentações antes do divórcio

Levantamentos ou transferências relevantes podem suscitar questões de prestação de contas, compensação ou prova. O simples desaparecimento do saldo da conta não significa necessariamente que o valor deixou de ser relevante para as relações patrimoniais.

Perguntas frequentes

Uma conta só em meu nome é sempre bem próprio?

Não necessariamente. A titularidade bancária e a natureza patrimonial dos fundos são questões diferentes.

Posso bloquear uma conta conjunta?

A relação bancária e os poderes de movimentação dependem do contrato. Qualquer medida deve ser ponderada para não criar incumprimentos de despesas familiares ou atos indevidos.

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