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Ambos querem o divórcio, mas discordam sobre a casa

O acordo para terminar o casamento não exige que todas as consequências já estejam resolvidas. A lei admite o divórcio por mútuo consentimento no tribunal quando falte algum dos acordos necessários à via da conservatória.

A pergunta jurídica correta

Considere um casal em que ambos querem divorciar-se, mas cada um pretende continuar na casa. Não há necessariamente falta de consentimento para o divórcio. Existe um desacordo sobre uma consequência que precisa de decisão.

Confundir estes planos pode levar a escolher o procedimento ou a formular o pedido de forma inadequada. O artigo 1773.º, n.º 2, do Código Civil prevê expressamente o mútuo consentimento perante o tribunal nesta situação.

O papel do artigo 1778.º-A

O tribunal aprecia os acordos apresentados e decide as matérias para as quais não haja acordo, com os poderes de instrução previstos na lei. Pode convidar à alteração de soluções que não acautelam devidamente os interesses envolvidos.

O consenso alcançado mantém utilidade. Se os pais concordam sobre os filhos e divergem apenas sobre a casa, essa delimitação deve ser refletida no requerimento e nos documentos.

Uso da casa e propriedade continuam separados

A discussão sobre quem fica a viver na casa não é, necessariamente, a discussão sobre quem recebe a propriedade na partilha. O uso pode ter caráter provisório ou resultar de atribuição nos termos do artigo 1793.º.

Se houver financiamento, o banco conserva os direitos emergentes do contrato enquanto não aceitar a alteração. Um acordo judicial entre os cônjuges não exonera automaticamente um mutuário.

Consequências para a preparação do pedido

  • Identificar expressamente o consentimento de ambos para o divórcio.
  • Juntar os acordos já alcançados.
  • Delimitar as questões pendentes e os factos relevantes.
  • Apresentar prova das necessidades habitacionais e dos encargos.
  • Distinguir medidas provisórias, uso futuro e partilha.

Esta abordagem permite discutir o que precisa de decisão sem reconstruir artificialmente um litígio sobre a própria vontade de terminar o casamento.

Perguntas frequentes

A divergência sobre a casa transforma sempre o processo em divórcio litigioso?

Não. Pode existir mútuo consentimento para o divórcio e falta de acordo sobre uma das suas consequências.

Base legal e fontes oficiais

CC 1773.º, n.º 2, 1778.º-A e 1793.º; CPC 931.º e 990.º.

Vamos analisar a sua situação?

Indique se existe acordo para o divórcio, se há filhos menores e o que precisa de resolver.

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