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Ficar com a casa não significa sair do empréstimo

A partilha pode atribuir a casa a um ex-cônjuge e deixar ambos vinculados ao empréstimo. Antes de assinar, é necessário compatibilizar o acordo patrimonial com a decisão do banco.

Duas relações jurídicas

A partilha organiza as relações patrimoniais entre os ex-cônjuges. O contrato de mútuo regula a obrigação perante o banco. Embora incidam sobre a mesma casa, as duas relações não se confundem.

Se ambos são devedores, o facto de apenas um passar a ser proprietário não implica, por si, a exoneração do outro. O artigo 595.º, n.º 2, exige declaração expressa do credor para libertar o antigo devedor nos termos aí previstos.

O risco de um acordo incompleto

Imagine que um cônjuge recebe a casa e promete pagar integralmente o empréstimo. O outro recebe tornas, mas não obtém a libertação pelo banco. Se houver incumprimento, pode continuar exposto à cobrança segundo o contrato.

A promessa de pagamento pode ter efeitos entre os ex-cônjuges, sem impedir o banco de exercer os seus direitos. É por isso que o texto da partilha deve ser preparado com informação bancária atual.

O que confirmar antes da assinatura

  • Capital em dívida, seguros e garantias em vigor.
  • Condições para exoneração do mutuário que sai.
  • Capacidade financeira de quem pretende manter o crédito.
  • Necessidade de financiamento das tornas.
  • Solução alternativa se o banco não aceitar.

Um acordo sujeito a condições exige redação precisa. Não deve declarar como concluída uma exoneração que é apenas esperada.

Comparar alternativas completas

A venda e liquidação, a adjudicação com alteração do crédito e a manutenção temporária da compropriedade têm custos e riscos diferentes. Devem ser comparadas com valores líquidos, prazos e encargos documentados.

Uma solução equilibrada na partilha pode ser financeiramente inviável. O objetivo da análise é tornar claros os compromissos que cada pessoa continuará a suportar.

Perguntas frequentes

Uma cláusula dizendo que só um paga vincula o banco?

Não automaticamente. A alteração da responsabilidade perante o credor depende da sua intervenção e aceitação nos termos legais.

Base legal e fontes oficiais

CC 595.º e 1689.º.

Vamos analisar a sua situação?

Indique se existe acordo para o divórcio, se há filhos menores e o que precisa de resolver.

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