Divórcio

Apelidos após o divórcio: conservar ou deixar de usar

Depois do divórcio, a conservação dos apelidos do outro cônjuge depende do seu consentimento ou de autorização do tribunal. A lei admite essa autorização judicial tendo em conta os motivos invocados.

O que prevê o Código Civil?

O artigo 1677.º-B permite conservar os apelidos adotados do outro cônjuge se este der o seu consentimento ou se o tribunal autorizar. A decisão judicial deve ponderar os motivos apresentados.

A utilização profissional consolidada, a identificação pública e outras circunstâncias podem ser relevantes para fundamentar o pedido, sem constituírem autorização automática.

Como formalizar o consentimento ou o pedido?

O consentimento do ex-cônjuge deve observar uma das formas admitidas na lei, incluindo declaração perante o funcionário do registo civil, auto no processo ou documento autêntico ou autenticado.

O pedido de autorização judicial pode ser deduzido no processo de divórcio ou em processo próprio. É útil tratar a questão antes de concluir o procedimento, para evitar dúvidas na atualização dos documentos.

Que documentos devem ser atualizados?

Depois de definida a situação do nome e efetuados os registos necessários, deve confirmar-se a atualização dos documentos de identificação e dos dados utilizados em serviços e relações contratuais.

A sequência concreta depende dos registos e dos documentos existentes. Em situações internacionais, pode ser necessário compatibilizar documentos emitidos por diferentes países.

O divórcio altera os apelidos dos filhos?

O divórcio dos pais não determina, por si só, a alteração dos apelidos dos filhos. Essa é uma questão distinta, sujeita às regras próprias do nome e do registo civil.

A conservação dos apelidos por um ex-cônjuge também não altera a filiação nem as responsabilidades parentais.

Perguntas frequentes

Posso manter os apelidos sem pedir autorização?

A conservação dos apelidos do outro cônjuge após o divórcio depende do seu consentimento ou de autorização judicial nos termos do artigo 1677.º-B.

O nome dos filhos muda automaticamente?

Não. O divórcio não altera automaticamente os apelidos dos filhos.

Base legal e fontes oficiais

CC 1677.º-B e 1677.º-C.

Vamos analisar a sua situação?

Indique se existe acordo para o divórcio, se há filhos menores e o que precisa de resolver.

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