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Mediação familiar no divórcio: acordo com estrutura, não acordo a qualquer preço

A mediação familiar é um meio de facilitar comunicação e negociação com apoio de um terceiro imparcial. Pode ser útil quando existe margem para acordo, especialmente em matérias parentais e organização prática, mas não substitui a necessidade de cada parte compreender os efeitos jurídicos do que aceita.

O que a mediação pode ajudar a resolver

Rotinas parentais, férias, comunicação, utilização temporária da casa e certas questões patrimoniais podem beneficiar de um espaço negocial estruturado. O mediador não decide por ninguém: ajuda a criar condições para que as próprias partes procurem solução.

Quando exige especial cautela

Situações de violência, intimidação, assimetria grave de informação ou controlo económico exigem avaliação cuidadosa. A prioridade não deve ser produzir um acordo formal quando não existem condições reais de negociação livre e informada.

Mediação e aconselhamento jurídico não são a mesma coisa

O mediador mantém imparcialidade. O advogado de cada parte analisa o impacto do acordo sobre os interesses do respetivo cliente, identifica riscos e verifica se a redação traduz o que foi negociado.

Perguntas frequentes

A mediação é obrigatória?

Não é uma solução obrigatória para todos os casos. A lei prevê informação sobre a sua existência e pode ser utilizada quando as partes considerem adequado.

Posso fazer mediação e depois ir a tribunal?

Sim. Se não houver acordo, permanecem disponíveis os meios judiciais adequados.

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