Divórcio

Mediação familiar no divórcio: quando pode ajudar

A mediação familiar é um meio voluntário de procurar acordos com a intervenção de um mediador imparcial. Pode ajudar a organizar questões do divórcio, da separação e das responsabilidades parentais, mas não substitui a decisão formal exigida por lei.

Qual é o papel do mediador?

O mediador facilita o diálogo e a procura de soluções. Não representa uma das partes, não decide o litígio e não impõe um acordo. Cada pessoa deve compreender as consequências jurídicas antes de assumir compromissos.

A mediação pode tratar matérias como rotinas dos filhos, comunicação, utilização da casa e organização de encargos. A admissibilidade e os limites de cada acordo continuam sujeitos à lei.

É obrigatório chegar a acordo?

Não. A participação assenta na voluntariedade e qualquer acordo deve resultar de vontade esclarecida. O dever legal de informar sobre a existência da mediação não significa obrigação de aceitar uma proposta.

Nas mediações familiares, a existência de violência, medo, coação ou desequilíbrio relevante exige uma avaliação própria. O RGPTC prevê situações em que não é admissível a mediação entre as partes.

O acordo de mediação conclui o divórcio?

Não por si só. O divórcio tem de ser decretado pela autoridade competente. Os acordos parentais e outros acordos dependem das formas e da apreciação legalmente exigidas.

Antes da assinatura, confirme se o texto identifica valores, prazos e obrigações executáveis. Um acordo aparentemente consensual pode deixar por resolver o banco, os registos ou uma decisão parental anterior.

Como funciona o sistema público?

O Sistema de Mediação Familiar pode ser pedido através dos serviços oficiais. A informação institucional indica um custo de 50 € por parte, independentemente do número de sessões, sem prejuízo das situações de dispensa aplicáveis.

A mediação não deve ser assumida como suspensão automática de prazos processuais. Se já existe ação ou notificação, é necessário confirmar o efeito jurídico da sua utilização.

Perguntas frequentes

O mediador é o advogado das duas partes?

Não. O mediador é imparcial e facilita a construção de um acordo. O aconselhamento jurídico individual tem uma função diferente.

Uma parte pode recusar a mediação?

A mediação é voluntária. A recusa não significa que a pessoa perca, por esse motivo, o direito de recorrer ao tribunal.

Base legal e fontes oficiais

CC 1774.º; Lei n.º 29/2013; RGPTC 24.º-A.

Vamos analisar a sua situação?

Indique se existe acordo para o divórcio, se há filhos menores e o que precisa de resolver.

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