Divórcio

Separação de pessoas e bens: efeitos e divórcio

A separação de pessoas e bens não dissolve o casamento. Produz efeitos próprios sobre os deveres conjugais e o património e distingue-se tanto da separação de facto como do regime matrimonial de separação de bens.

Três situações diferentes

Separação de facto

É uma situação de vida: deixa de existir comunhão de vida e há o propósito de não a restabelecer. Pode ser fundamento de divórcio nos termos legais, mas não equivale a uma decisão formal de separação.

Separação de pessoas e bens

Resulta de procedimento próprio e mantém o vínculo matrimonial, com os efeitos previstos no artigo 1795.º-A.

Regime de separação de bens

É um regime patrimonial do casamento. Pode existir desde o início sem que o casal esteja separado.

Quais são os efeitos?

A separação de pessoas e bens extingue os deveres de coabitação e assistência, sem prejuízo do direito a alimentos. Relativamente aos bens, produz os efeitos que produziria a dissolução do casamento.

Como o casamento subsiste, não permite contrair novo casamento. As responsabilidades relativas aos filhos continuam a exigir uma solução adequada e formalizada.

Como é pedida?

Pode seguir por mútuo consentimento ou sem consentimento de um dos cônjuges, aplicando-se, com as adaptações legais, regras do divórcio. O procedimento depende dos acordos e dos pressupostos concretos.

Na preparação devem analisar-se casa, alimentos, filhos, património e demais matérias relevantes. A escolha entre separação e divórcio deve resultar da compreensão dos efeitos de cada solução.

Pode converter-se em divórcio?

O artigo 1795.º-D prevê a conversão em divórcio, designadamente a requerimento de qualquer cônjuge depois de decorrido um ano sobre o trânsito em julgado da decisão, sem reconciliação. Se ambos requererem a conversão, não é necessário aguardar esse prazo.

A reconciliação também tem regras próprias. A retoma informal de contactos não deve ser confundida com o cumprimento das formalidades que podem ser necessárias para fazer cessar os efeitos da separação.

Perguntas frequentes

Separação de bens significa que deixei de estar casado?

Não. O regime matrimonial de separação de bens regula o património e não dissolve o casamento.

Posso casar novamente depois da separação de pessoas e bens?

Não enquanto o casamento se mantiver. É necessário que o vínculo anterior seja dissolvido.

Base legal e fontes oficiais

CC 1782.º e 1794.º a 1795.º-D.

Vamos analisar a sua situação?

Indique se existe acordo para o divórcio, se há filhos menores e o que precisa de resolver.

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