Separação de pessoas e bens: quando o casamento continua, mas a vida conjugal muda
A separação judicial de pessoas e bens não dissolve o casamento. Produz efeitos relevantes na vida pessoal e patrimonial dos cônjuges, mas é diferente do divórcio e deve ser escolhida apenas depois de compreender essas diferenças.
O que muda
A separação põe termo a deveres próprios da vida conjugal nos termos legais e produz efeitos patrimoniais próximos dos do divórcio, sem permitir novo casamento enquanto o vínculo matrimonial se mantiver.
Reconciliação
Ao contrário do divórcio, a separação admite reconciliação com efeitos próprios. Esta característica pode ser relevante para quem, por razões pessoais, religiosas ou patrimoniais, não pretende dissolver imediatamente o casamento.
Conversão em divórcio
A lei prevê a conversão da separação em divórcio nas condições aplicáveis. Antes de escolher esta via convém avaliar se existe uma vantagem concreta ou se apenas acrescentará uma fase ao processo.
Perguntas frequentes
Separação de facto é o mesmo que separação judicial?
Não. Separação de facto descreve uma realidade da vida conjugal; separação judicial de pessoas e bens é um estatuto jurídico decretado pelo procedimento adequado.
Posso voltar a casar estando separado judicialmente?
Não enquanto o casamento não estiver dissolvido.
