Internacional

Divórcio de portugueses no estrangeiro

Viver no estrangeiro não impede necessariamente tratar um divórcio em Portugal. É preciso, porém, confirmar a competência internacional, a lei aplicável e a possibilidade de representação, em vez de partir apenas da nacionalidade.

Em que país pode ser pedido o divórcio?

A residência habitual dos cônjuges, a nacionalidade e outros elementos podem ser relevantes. No espaço europeu, o Regulamento (UE) 2019/1111 contém regras de competência matrimonial, dentro do seu âmbito de aplicação.

A lei aplicável ao divórcio é uma questão distinta da competência. Pode ser necessário atender ao Regulamento (UE) n.º 1259/2010 e às regras pertinentes ao caso. O facto de um processo correr em Portugal não resolve automaticamente todas as matérias patrimoniais ou relativas aos filhos.

E se os filhos viverem noutro país?

A competência em responsabilidades parentais tem regras próprias, nas quais a residência habitual da criança assume especial relevância. Não deve ser confundida com a competência para dissolver o casamento.

Alimentos, património e reconhecimento das decisões também podem estar sujeitos a instrumentos diferentes. O processo deve ser preparado por matérias, identificando o país e a autoridade competentes para cada uma.

Documentos úteis para a primeira análise

  • Nacionalidade e residência habitual de ambos, com datas.
  • Registo de casamento e regime de bens.
  • Residência dos filhos e decisões já existentes.
  • Processos pendentes em Portugal ou no estrangeiro.
  • Localização dos bens e dos financiamentos.
  • Disponibilidade para atos presenciais e representação.

Procurações e documentos estrangeiros podem exigir certificação, tradução, apostila ou outros requisitos, conforme o documento e o regime aplicável. Não se deve exigir a mesma formalidade em todos os países e situações.

Como pode ser organizado o acompanhamento?

A análise documental, as reuniões e a preparação dos acordos podem ser realizadas à distância. A admissibilidade de representação em cada ato deve ser verificada antes de prometer a dispensa de deslocações.

Se o divórcio já foi decretado no estrangeiro, a questão é a produção de efeitos e o registo em Portugal. Esse trabalho é diferente de instaurar um novo pedido de divórcio.

Perguntas frequentes

Ter nacionalidade portuguesa basta para qualquer processo correr em Portugal?

Não. A competência deve ser apreciada pelas regras aplicáveis ao caso e a cada matéria.

O consulado decreta sempre o divórcio?

Não se deve presumir essa competência. É necessário identificar o serviço ou tribunal competente e o procedimento adequado.

Base legal e fontes oficiais

Regulamentos (UE) 2019/1111 e 1259/2010; CPC 62.º e 931.º.

Vamos analisar a sua situação?

Indique se existe acordo para o divórcio, se há filhos menores e o que precisa de resolver.

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