Empresas e quotas no divórcio: distinguir o valor económico da posição societária
Quando um dos cônjuges é empresário ou sócio, a partilha pode envolver uma participação social, créditos à sociedade, suprimentos, dividendos ou valorização do negócio. O processo familiar não deve confundir automaticamente património do casal com património da empresa.
A sociedade tem património próprio
Os imóveis, equipamentos e contas da sociedade pertencem à sociedade, não diretamente ao sócio. Na partilha pode estar em causa a quota ou participação e outros direitos do cônjuge perante a empresa.
Classificação da participação
A data de aquisição, regime de bens, forma de subscrição e origem dos fundos influenciam a natureza patrimonial da quota. Mesmo quando a participação é própria, podem existir questões relativas a rendimentos ou valores investidos.
Avaliar não é olhar apenas para o capital social
O valor nominal de uma quota pode ser muito diferente do seu valor económico. Contas, ativos, passivo, rentabilidade, contratos e dependência do sócio podem ser relevantes numa avaliação.
Continuidade da empresa
Uma solução de partilha deve evitar, quando possível, criar uma estrutura que paralise a atividade económica. Pode ser preferível adjudicar a participação a quem exerce a atividade e compensar o outro cônjuge por outros meios, se juridicamente e financeiramente viável.
Perguntas frequentes
O meu ex-cônjuge passa automaticamente a sócio?
Não. A posição societária e os direitos patrimoniais decorrentes do regime de bens devem ser distinguidos e analisados à luz do direito societário e familiar.
Como se avalia uma empresa na partilha?
Pode ser necessária avaliação económica baseada em contas, ativos, dívida, resultados e características do negócio, não apenas no capital social.
