Advogado de divórcio em Santo Tirso: acompanhamento em Direito da Família
Num divórcio em Santo Tirso pode ser especialmente importante distinguir património familiar, atividade empresarial e bens recebidos de familiares. Quando a vida económica do casal está ligada a imóveis, empresas ou ajuda de ascendentes, a origem de cada valor deve ser documentada antes da partilha.
Empresas familiares e meios de subsistência
A existência de uma sociedade, estabelecimento ou atividade independente exige cautela: uma participação social pode ter valor económico, mas a continuidade da empresa e os rendimentos que dela resultam são questões diferentes. Deve ser evitada uma negociação que comprometa desnecessariamente a atividade que sustenta a família.
Bens de família, heranças e doações
Imóveis transmitidos por ascendentes ou valores usados na aquisição de bens devem ser analisados segundo o regime matrimonial e os documentos disponíveis. A origem do dinheiro pode ser tão importante como o nome que consta de uma fatura ou conta.
Filhos e estabilidade territorial
Quando os filhos mantêm escola, família alargada e atividades na mesma zona, o regime parental deve preservar estabilidade sem impedir uma relação efetiva com ambos os progenitores. O acordo deve incluir férias, feriados e alterações futuras de horários.
Partilha com avaliação realista
Imóveis, quotas e outros ativos não devem ser avaliados apenas por valores fiscais ou históricos. Para negociar tornas ou adjudicações, pode ser necessário conhecer o valor de mercado, dívidas associadas e custos de manutenção.
Documentos que vale a pena reunir antes da primeira análise
- Certidões permanentes de sociedades relevantes
- Documentos de imóveis e respetiva origem
- Prova de heranças, doações ou empréstimos familiares
- Demonstrações financeiras e rendimentos atuais
- Empréstimos e garantias pessoais
- Proposta para residência e convívios dos filhos
Base jurídica a confirmar no caso concreto
Em Portugal, as modalidades de divórcio resultam do artigo 1773.º do Código Civil; os fundamentos do divórcio sem consentimento constam do artigo 1781.º e, quando existem filhos menores, o artigo 1906.º é uma referência central para as responsabilidades parentais. A aplicação destas normas depende dos factos do caso.
Fonte oficial: Código Civil — Diário da República
Perguntas frequentes
António Pina Moreira Advogados tem escritório em Santo Tirso?
Sim. Existe escritório físico em Santo Tirso para atendimento em matérias de Direito da Família.
Uma empresa do casal tem de ser vendida no divórcio?
Não necessariamente. A partilha pode exigir avaliação da participação ou outros acertos sem impor, por si só, a venda ou encerramento da empresa.
