António Pina Moreira Advogados · Direito da Família+351 914 378 293   ·   geral@apmadvogados.com
Direito da Família
Direito da Família

Pensão de alimentos dos filhos: necessidades reais e capacidade dos pais

A pensão de alimentos não é uma compensação entre ex-cônjuges. Destina-se às necessidades do filho e deve ser fixada considerando essas necessidades e a capacidade económica dos progenitores, bem como a repartição efetiva de cuidados e despesas.

O que integra os alimentos

Alimentação, habitação, vestuário, educação, saúde e demais despesas necessárias ao desenvolvimento da criança entram na análise. Uma prestação mensal pode cobrir despesas correntes, enquanto certos custos são repartidos separadamente.

Não existe uma tabela legal universal

O valor não resulta de uma percentagem automática do salário. Rendimentos, despesas justificadas, necessidades da criança, outros dependentes e organização parental devem ser considerados. A transparência financeira reduz conflito e melhora a qualidade do acordo.

Atualização e despesas extraordinárias

É recomendável prever atualização periódica e definir claramente o que se entende por despesas extraordinárias: saúde não comparticipada, manuais, atividades ou outras categorias, com regras de aprovação e comprovativos.

Filhos maiores

A maioridade não faz desaparecer automaticamente todas as necessidades de alimentos, especialmente quando o filho prossegue formação em condições legalmente relevantes. A situação deve ser analisada individualmente.

Perguntas frequentes

A pensão termina aos 18 anos?

Não necessariamente. O regime legal contempla situações de filhos maiores em formação, devendo analisar-se requisitos e circunstâncias.

Posso deixar de pagar porque não vejo o meu filho?

Alimentos e convívios são obrigações/direitos distintos. Um incumprimento não deve ser “compensado” com outro.

António Pina Moreira Advogados

Acompanhamento jurídico em Direito da Família, com escritórios físicos no Porto, Lisboa, Maia, Gondomar, Santo Tirso e Vila Nova de Gaia.

PortoRua Calouste Gulbenkian, 52, 4.º andar, sala 8, Porto
LisboaAv. Eng. António Arantes e Oliveira, 3, 1.º, Lisboa
MaiaRua Gonçalo de Araújo, 185, loja 1, 4470 Maia
GondomarRua 25 de Abril, 361, 2.º andar, sala 205 Traseiras, Gondomar
Santo TirsoRua Nuno Álvares Pereira, 89, Bloco B, Santo Tirso
Vila Nova de GaiaRua Violetas, 65, 4415-138 Perosinho, Vila Nova de Gaia

Uma decisão informada começa por perceber o seu caso

Organizamos os temas do divórcio — filhos, casa, bens, dívidas, alimentos e animais — antes de escolher o procedimento.

Contactar o escritório